O vereador José Antôio quer transformar promessas de campanha do prefeito em lei

O vereador José Antôio quer transformar promessas de campanha do prefeito em lei

 

 

A campanha política é feita com base em um programa de governo. Mas para convencer o eleitor, muitas vezes o candidato extrapola, colocando em seu programa, projetos inexeqüíveis ou irrealizáveis.Então é comum a promessa de aumento de salário, oferta de empregos, serviços públicos que em muitas situações, são impossíveis de execução em face da limitação orçamentária.

Para tentar coibir esta prática, o vereador José Antônio Lopes (PSB), apresnetou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que institui a obrigatoriedade de cumprimento da Proposta de Governo pelo Poder Executivo Municipal. O projeto de número 01/2011 mesmo antes de ir a votação recebeu apoio dos demais vereadores que assinaram em conjunto a justificativa do mesmo.

De acordo com o vereador José Antônio Lopes, o que se vê muitas vezes após o término da campanha eleitoral, que muito que foi proposto trata-se de propaganda enganosa. “Trata-se de propaganda enganosa que não ajuda em nada, o aperfeiçoamento do sistema político e em nada contribui para uma autêntica democracia”, destacou o parlamentar.

A Emenda à Lei Orgânica do Município proposta pelo parlamento guairense destina-se a promover maior compatibilidade entre os programas eleitorais e os programas do prefeio eleito, valorizando e qualificando o debate eleitoral e o exercício do voto. “Isto possibilitará a população a avaliação e o acompanhamento períodicos das ações, obras, programas e serviços realizados pelo Poder Executivo Municipal”, informou José Antônio.

A intenção do vereador é que esta emenda à Lei Orgânica sirva para aperfeiçoar a eficiência da gestão pública municipal, que passaria a trabalhar com indicadores e metas a serem atingidos, o que permitiria, inclusive, uma maior continuidade nas políticas públicas.

O projeto está tramitando na Casa de Leis e caso seja aprovado deverá ser encaminhado para sanção do prefeito municipal. “Com essa tendência que está tomando conta do país, como reflexo da pressão popular que não aguenta mais o populismo de candidatos, sem dúvida alguma é mais uma ferramenta que se coloca à disposição dos cidadãos, que poderão exigir o cumprimento das promessas de campanha”, finalizou o vereador.

 

 

Entenda o que acrescenta o projeto à Lei

 

1- O prefeito, eleito ou reeleito, fará constar da legislação orçamentária do município todas as obras, serviços, programas, ações, projetos, atividades e metas, constantes de sua proposta de  Governo, protocolado junto a Jusitica Eleitoral.

 

2 – O Poder Executivo publicará sua proposta no prazo de 90 dias após sua posse.

 

3 – O Poder Executivo promoverá, no prazo máximo de trinta dias após a publicação do Programa de Metas no Diário Oficial do Município, debate público sobre o seu Programa de Governo.

 

4- O prefeito, mediante alteração da legislação orçamentária, poderá efetuar alterações programáticas no Programa de Governo, sempre em conformidade com o Plano Diretor do Município, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente.

 

5 – O não cumprimento desta lei, corresponderá a descumprimento literal do dispositivo legal, que implica no enquadramento do prefeito municipal na infração político-administrativa prevista no Inciso VII do Artigo Quarto do Decreto de Lei número 201/1967.

 

6 – A comprovação da incompatibilidade entre Proposta de Governo constante do caput do prseente artigo e propagandas, publicidade, anúncios, jornais, comícios ou qualquer promessa realizada durante a campanha eleitoral pelo prefeito eleito ou reeleito, implicará no descumprimento, ocorendo seu enquadramento na infração.