O Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes. Estes colegiados, de caráter técnico-legislativo analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.

Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, entre outras matérias.

Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores.

A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município.

Vereadores

A palavra vem de “Verear” que define a pessoa que tem a incubência de cuidar do bem-estar dos moradores do lugar, portanto ele é o representante do povo na esfera municipal.

Os Vereadores como agentes políticos agem de três formas: Propondo, estudando e aprovando leis; Recomendando providências a Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da população para melhoria de sua vida comunitária (indicações, requerimentos, etc.), fiscalizando as atribuições e contas da Prefeitura inclusive da própria Câmara juntamente com o T. C. E.

A Câmara Municipal de Guaíra é formada por 09 (nove) vereadores, pertencentes a diversos partidos políticos, formando as bancadas, isto é, os vereadores de um mesmo partido se agrupam e formam a sua bancada e esta escolhe o seu líder.

O vereador também atua na discussão de leis, as quais ditam a vida administrativa da municipalidade e o atendimento dos superiores interesses da comunidade em todos os sentidos. As leis nascem de um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa do Poder Executivo. Outra manifestação político pessoal decorrente de sua posição de Vereador refere-se ao seu trabalho de oferecer sugestões denominadas: Indicações, Requerimento e Moções.

Indicações

O Vereador oferece sugestões o qual visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito, atendimento médico-ambulatorial etc…

Requerimentos

Se precisar de esclarecimentos sobre a própria Câmara ou ocorrências no âmbito da Prefeitura (como dúvidas quanto às contas de uma Secretaria), o Vereador prepara um requerimento de informação. É também pelo requerimento que o Vereador presta uma homenagem (voto de louvor, voto de pesar).

Regimento Interno

Todos esses atos tramitam pela Câmara, dentro de um esquema legal, por normas regulamentares que são ditadas pelo seu regimento interno, o qual constitue a lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento da as normas básicas de sua competência; norteia os direitos e obrigações dos Vereadores; disciplina a composição da Mesa Diretora – aquela que atua em nome da Câmara Municipal, interna e externamente.

Mesa Diretora

Essa é eleita no primeiro dia de abertura da legislatura. É eleita para mandato de 1 ano, onde os Vereadores escolhem para administrar o Legislativo, Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretários. A Casa é administrada pelo Presidente e auxiliado pelo 1º e 2º Secretários.

Sessão Ordinária

É aquela que já está designada pelo Regimento Interno. Em Guaíra elas são realizadas quinzenalmente, sempre as terças-feiras com início às 20:00 horas.

Sessão Extra-Ordinária

É aquela convocada pelo Presidente em caso de haver assunto urgente para ser deliberado.

Sessão Solene

São aquelas realizadas por motivo de festividades inclusive as de posse.

Direitos e deveres do vereador

Direitos do vereador:

  • Apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município;
  • Apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução;
  • Fazer requerimentos, escritos ou verbais;
  • Sugerir indicações;
  • Oferecer emendas;
  • Usar da palavra, no Plenário;
  • Votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa;
  • Julgar o Prefeito e Vereador em determinadas infrações;
  • Fiscalizar os atos de Prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras;
  • Ser investido em cargos – como de Secretário Municipal, por exemplo , sem perda do mandato;

Deveres do Vereador:

O Vereador tem o dever da:

  • Assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões;
  • Dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas comissões;
  • Atenção aos eleitores, nos pleitos coletivos como individuais;
  • Probidade política e administrativa, imune aos desvios do mandato, ou seja, ter conduta retilínea.

É dever, ainda, do vereador, lutar pela construção e funcionamento de escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica.