A Responsabilidade Parlamentar

José Mendonça

Em todos os níveis de governo, temos a figura do parlamento.

Na União, o Poder Legislativo é composto da Câmara dos Deputados e do Senado, que compõem o Congresso Nacional, que aprecia os projetos, que são transformados em leis federais e também fiscaliza o Presidente da Republica.

No Estado  cabe à Assembleia Legislativa, a função parlamentar, apreciando os projetos do Governador e dos demais constituintes, onde inicia-se o processo de formação das leis estaduais.

Nos Municípios cabe às Câmaras Municipais a função legislativa, apreciando os projetos de leis de iniciativa do Prefeito e também dos vereadores, onde inicia-se o processo de formação das leis municipais.

Mas, como guairense tomo a liberdade de fazer algumas considerações sobre a conduta parlamentar da Câmara Municipal de Guaíra,  onde tenho a honra de ocupar uma cadeira.

Há mais de 16 anos ocupando uma cadeira de vereador no Legislativo guairense, sempre tenho pautado pela conduta de fiscalização, mas acima de tudo tenho colocado o bom senso, ligado aos aspectos legais, como principais artifícios para as tomadas de decisões.

Recentemente, o Prefeito Municipal encaminhou à Câmara Municipal de Guaíra, um projeto de lei dispondo sobre a suplementação de dotações orçamentárias para o corrente exercício, projeto este que acabou causando polemica entre os Vereadores.

O referido projeto de lei foi encaminhado ao Legislativo no final do mês de julho, quando ocorreu o recesso parlamentar, tendo sido convocado sessão extraordinária para apreciação do mesmo.

Na sessão extraordinária, por decisão da maioria dos vereadores, a votação do projeto de lei foi adiada para a primeira sessão ordinária, o que foi partilhado por mim também, pois haveria a necessidade de uma melhor apreciação dos termos do projeto.

Durante a sessão extraordinária usei a palavra para concordar com o adiamento da votação, pois, não houve tempo suficiente para uma avaliação adequada do mesmo. Para melhores esclarecimentos, é necessários fazermos algumas considerações sobre o Projeto de Lei.

As suplementações de dotações são necessárias ao longo do exercício para ajustes no orçamento, proporcionando condições para que o Chefe do Executivo tenha condições de administrar o Município.

As suplementações podem ser feitas usando-se como recurso a anulação parcial ou total de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação.

Vamos fazer algumas considerações com exemplos, para melhores esclarecimentos:

Suplementação da dotação para pagamento de salários do setor de limpeza publica, no valor de R$ 1.000.000,00, anulando-se dotação para pagamento de juros da divida publica no valor de R$ 1.000.000,00.

Neste caso, não há alteração da execução orçamentária, pois acrescentou-se valores a uma dotação do setor de limpeza, tirando-se os recursos de juros da divida publica, que não serão necessários, devido a negociação feita pelo Executivo Municipal.

Ainda como recurso, teríamos o superávit financeiro, que é constituído pelo resultado positivo ocorrido no exercício anterior, ou seja, imagina-se que no ano de 2.009, tenho sobrado recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 ( recebeu-se mais do que gastou no ano ). Como sobra, este superávit serviria como recurso para suplementação em, 2010. Poderia no caso especifico, se houvesse o superávit ocorrer a suplementação da dotação para pagamento de salários da limpeza publica, usando-se o mesmo.

Também, como recurso para suplementação, teríamos o excesso de arrecadação, que é constituído pelo resultado positivo da execução orçamentária, ou seja, no exercício de 2010, poderíamos ter uma arrecadação da receita cujo valor seria maior que a despesa. Neste caso é necessário um eficaz planejamento por parte do Executivo Municipal, para se detectar o excesso, pois se o mesmo não ocorrer, o Prefeito terá que cortar despesas, caso contrário poderá ter déficit orçamentário, que é um dos motivos principais para rejeição de contas.

No caso especifico do projeto de lei que foi enviado pelo Prefeito à Câmara Municipal de Guaíra, o mesmo tinha valor total de R$ 5.038.200,00 ( cinco milhões, trinta e oito mil e duzentos reais), onde suplementava-se dotações de diversos setores, anulando-se dotações de outros setores. Neste caso foi configurado que não haveria alteração na execução orçamentária, para possível déficit.

O que detectamos, após analise do aspecto orçamentário do exercício de 2010 é que o orçamento foi feito com muitas falhas, pois logo no mês de janeiro de 2010 já tivemos que aprovar projeto de lei suplementando dotações, cujos valores passam de R$ 3.000.000,00.

Ao longo do exercício de 2010, já passou por esta casa de leis vários projeto de suplementação de dotações e de acordo com nossas contas, somando-se os valores que foram suplementados por decreto, o orçamento já foi alterado em mais de R$ 16.000.000,00.

Neste caso, fica evidente que o planejamento orçamentário para 2010 foi péssimo.

O Projeto de Lei que foi aprovado pela Câmara Municipal no valor de R$ 5.038.200,00 contemplava na sua maioria, dotações para pagamento de vencimentos e vantagens fixas, o que seria necessário para cumprimento dos salários dos servidores públicos.

No mesmo projeto de lei havia suplementação destinada à terceirização do lixo, em valor superior a R$ 600.000,00, o que, segundo as nossas pesquisas, seriam necessários para cumprir com um termo aditivo publicado na imprensa local.

A Prefeitura Municipal de Guaíra, mediante licitação, terceirizou os serviços de varrição, coleta, parques e jardins e aterro sanitário, cujo valor passa dos R$ 3.000.000,000 por ano.

Apesar de termos pensamentos diversos sobre a terceirização da limpeza publica, não poderíamos rejeitar o projeto de lei, pois prejudicaria as demais suplementações. Mas, a licitação, termos de contrato e aditivos, medições e pagamentos dos serviços de limpeza publica é de inteira responsabilidade do Prefeito Municipal, cabendo ao Chefe do Executivo responder pelos seus atos. Como fiscalizadores, já  solicitamos informações ao Chefe do Executivo sobre o contrato com a empresa que cuida da limpeza pública, inclusive do termo aditivo, para melhores esclarecimentos.

A autorização para suplementação da dotação necessária ao cumprimento dos compromissos com a empresa prestadora de serviços foi efetivada pela Câmara, mas a aplicação dos recursos é de inteira responsabilidade do Prefeito e estaremos de olho na execução contratual.

De acordo com a legislação vigente, o Vereador não pode alterar o projeto de lei de suplementação, devendo aprová-lo ou rejeitá-lo na totalidade.

Dessa forma, como conduta de bom senso, entendi que o projeto de lei dispondo sobre suplementações deveria ser aprovado, pois não alteraria o resultado da execução orçamentária e além disso, possibilitaria o pagamento dos salários dos servidores públicos e outros compromissos com fornecedores.

Mas, em sessão, fiz alertas sobre futuros projetos de leis que possam tramitar pelo Legislativo Guairense, que tenham como recursos, o excesso de arrecadação. Neste caso, podem ter certeza, o Executivo terá que provar a existência do excesso de arrecadação, caso contrário, não terá o meu voto.

Pela minha formação e responsabilidade, não poderia rejeitar o projeto de lei de R$ 5.038.200,00, pois o mesmo estava revestido de legalidade e não comprometia o resultado da execução orçamentária.

Como parlamentar tenho a responsabilidade de analisar e tomar decisões que beneficiem o cidadão guairense, mas acima de tudo estarei sempre atento com relação à gestão dos recursos públicos, fiscalizando e verificando as atividades do Executivo Municipal.

José Mendonça, é vereador.