Vereador José Antônio Lopes durante sessão da Câmara Municipal

Vereador José Antônio Lopes durante sessão da Câmara Municipal

Responsável pela denúncia durante a última sessão da Câmara Municipal de que pais de alunos das escolas municipais estariam pagando R$ 12,90 por uma camiseta de uniforme, o vereador José Antônio Lopes (PSB) fez um amplo estudo da legislação e encontrou uma saída que proporcione à prefeitura fornecer aos alunos, gratuitamente, todo o uniforme.

O vereador analisou as Constituições Federal e Estadual e constatou que foi incorporado ao texto constitucional o direito ao ensino gratuito que não deve gerar qualquer tipo de ônus aos beneficiários, ou seja, os alunos e seus familiares, contrariando assim as afirmações do Poder Executivo de que a doação de uniformes por parte da prefeitura estaria em desobediência às determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Segundo o próprio Tribunal, o fornecimento de uniformes não é ilegal, a única questão é que a verba a ser utilizada para sua aquisição não deve sair da Educação, mas sim da Assistência Social.

Partindo desta linha de incentivo ao direito à educação que concede transporte gratuito e a merenda escolar, ele apresentou a gratuidade do uniforme escolar. “Proponho a gratuidade do uniforme escolar que sabidamente onera, causa obstáculos, quando não constrangimentos aos que não possuem condições financeiras para adquiri-las na sua unidade de ensino”, disse Lopes.

O projeto de Lei número 09/2010 já foi protocolado na secretaria da Câmara e deverá ser analisado pelos vereadores. Segundo consta na cópia do documento que tivemos acesso na última sexta-feira, através de sua aprovação o Poder Executivo poderá fornecer uniforme composto por camiseta, short ou calça e tênis apropriados para a prática educacional.

Ainda segundo o teor do projeto, os respectivos uniformes deverão ser entregues aos alunos ou a seus familiares no ato da matrícula. “Neste projeto também consta que fica expressamente proibido o uso de propaganda ou publicidade de particulares que identifiquem ou vinculem os uniformes a gestão municipal ou partidos políticos, podendo ser colocado nos uniformes apenas o brasão do município e a inscrição prefeitura municipal de Guaíra”, destacou José Antônio.