O presidente da Câmara, vereador José Mendonça agendou para o dia 5 de dezembro uma reunião para discutir projeto de lei do prefeito Sérgio de Mello que institui no município de Guaíra a contribuição para Custeio da Iluminação Publica

O presidente da Câmara, vereador José Mendonça

O presidente da Câmara, vereador José Mendonça

No próximo dia 5 de dezembro, quinta-feira, a partir das 19 horas, acontecerá na Câmara Municipal uma audiência pública para discutir o projeto de lei número 45/2013, de autoria do prefeito Sérgio de Mello, que institui no município a Contribuição para Custeiro da Iluminação Pública.

A audiência foi convocada pelo presidente da Câmara Municipal, José Mendonça (PDT) que entendeu ser necessário ouvir tanto o Chefe do Executivo, diretores da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e a própria população sobre o projeto antes de colocá-lo em votação.

De acordo com o presidente da Casa de Leis, é importante que os vereadores tenham subsídios antes do projeto ir a votação. “Além de ouvir prefeito e CPFL, nós temos que ouvir a população, que será maior interessada na votação deste projeto. Portanto, convido todos os cidadãos para juntos analisarmos este projeto de lei”, comentou o presidente José Mendonça.

Para dar ampla divulgação desta audiência pública, o presidente da Câmara solicitou que o convite fosse feito por meios de carro de som, emissoras de rádio, jornais e internet.

O projeto de lei do Poder Executivo que está tramitando na Câmara Municipal, informa que a criação da Contribuição, que nada mais é do que uma taxa de iluminação pública que será paga pelos contribuintes, está prevista no artigo 149 A da Constituição Federal.

Segundo a justificativa do prefeito Sérgio de Mello, a Contribuição é uma realidade consolidada no ordenamento jurídico, contudo sua implantação exige novos contornos em face da responsabilidade pela manutenção da iluminação pública passar a figurar entre as competências dos municípios no exercício de 2014.

A Taxa de Iluminação Pública (TIP), segundo informou o Chefe do Executivo no projeto de lei, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, e reiteradas decisões ordenaram a repetição de indébito dos valores pagos e esse título, sendo que os municípios que ainda não possuem tal tributo, devem optar pela contribuição.

Esclarece ainda o prefeito no projeto de lei que neste contexto é que o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional número 39, de 19 de dezembro de 2002, para o fim de introduzir o artigo 149 – A na Constituição Federal de 1988 e permitir a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). Esse diploma legal passa a servir como base para esta alteração que deve ocorrer com extrema urgência.

Para analisar toda esta situação, o  presidente da Câmara José Mendonça reforça o convite a todos os cidadãos para que participem da audiência pública.